Inventário Negativo: O que é? Quando usar? Quais vantagens?

Inventário Negativo: O que é? Quando usar? Quais vantagens?

Antes de tudo, o termo inventário negativo refere-se a um procedimento jurídico específico que, embora menos conhecido, possui importância fundamental no contexto do Direito das Sucessões e na organização patrimonial após o falecimento de um familiar.

Inventário Negativo: O que é? Quando usar? Quais vantagens?

O que é o inventário negativo e qual sua função?

A princípio, é comum associar inventário à partilha de bens. No entanto, existe uma modalidade destinada exclusivamente a declarar que o falecido não deixou patrimônio algum: o inventário negativo.

Trata-se de uma declaração formal feita pelos herdeiros – judicialmente ou em cartório – cujo objetivo é atestar que não existem bens, direitos ou dívidas a serem partilhados. Ou seja, é um documento que comprova oficialmente a inexistência de herança, servindo como importante instrumento de transparência e regularização jurídica.

Em quais situações o inventário negativo é indicado?

Apesar de parecer dispensável, o inventário negativo se mostra essencial em diversas circunstâncias práticas. Em primeiro lugar, ele é frequentemente exigido por órgãos públicos e instituições privadas. Veja a seguir os principais contextos em que essa medida se aplica:

1. Requerimento de pensão por morte

Sobretudo nos processos administrativos junto ao INSS, é comum a exigência da comprovação de que não existe inventário em curso. Isso ocorre para garantir que não há conflitos patrimoniais ou pendências fiscais que possam interferir no pagamento do benefício.

2. Processos judiciais em que o falecido era parte

Do mesmo modo, o inventário negativo se torna necessário quando há ações judiciais em andamento nas quais o falecido figura como parte. Por exemplo, em casos de execução ou indenização, a inexistência de bens precisa ser formalizada para extinguir a responsabilidade patrimonial do espólio.

3. Proteção contra responsabilidade sucessória

Além disso, o procedimento resguarda os herdeiros contra eventuais credores ou litígios que possam surgir no futuro. Em outras palavras, ele serve como prova de que não há bens a responder por dívidas, limitando a responsabilidade dos sucessores.

4. Regularização em processos de divórcio

Ainda mais, em dissoluções de união estável ou divórcio, o inventário negativo pode ser necessário. Caso o casal declare não possuir bens em comum, essa informação permite, futuramente, optar por qualquer regime de bens no novo casamento, sem restrições legais.

Quais são os caminhos possíveis para fazer o inventário negativo?

Atualmente, o inventário negativo pode ser feito por duas vias principais: a judicial e a extrajudicial. Ambas possuem requisitos específicos que devem ser observados com atenção.

Inventário negativo judicial

Nesse caso, a abertura ocorre por meio de petição judicial. Essa opção costuma ser adotada quando há necessidade de decisão formal do juiz, como em situações de conflitos entre herdeiros ou presença de herdeiros incapazes.

Inventário negativo extrajudicial

Por outro lado, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de comum acordo, a escritura pública lavrada em cartório se mostra mais rápida e econômica. Desde que não exista testamento, o procedimento extrajudicial costuma ser finalizado com maior celeridade.

Quais são as principais vantagens do inventário negativo?

Dessa forma, fica evidente que o inventário negativo oferece benefícios práticos significativos. Abaixo, destacamos os mais relevantes:

Prevenção de problemas legais e fiscais

Devido a isso, a ausência de inventário pode levantar suspeitas de sonegação ou ocultação de patrimônio. O inventário negativo elimina essas dúvidas, conferindo segurança jurídica aos envolvidos.

Encerramento de obrigações pendentes

Empresas, bancos e entidades governamentais geralmente exigem comprovação formal para encerrar contratos e contas. O documento facilita esses procedimentos e evita entraves burocráticos para os familiares.

Isenção de obrigações dos herdeiros

Com isso, os herdeiros passam a contar com um documento oficial que os exonera de possíveis dívidas e tributos relacionados ao falecido, especialmente no que diz respeito a bens inexistentes.

Economia de tempo e recursos

Em relação ao inventário tradicional, o negativo é menos oneroso, principalmente quando realizado em cartório. Como resultado, as famílias enfrentam menos desgaste emocional e financeiro durante um momento já delicado.

Quais são os requisitos legais para realizar o inventário negativo?

Para garantir a validade do inventário negativo, é necessário cumprir certos critérios. Em resumo, são eles:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Declaração expressa que não há bens a inventariar;
  • Concordância de todos os herdeiros (na via extrajudicial);
  • Ausência de testamento (na via extrajudicial);
  • Assistência de advogado (em ambas as modalidades).

Esses documentos e condições são fundamentais para evitar futuras nulidades ou questionamentos judiciais.

Inventário negativo e regime de bens: qual a relação?

Analogamente, no contexto matrimonial, o inventário negativo também pode influenciar o regime de bens do novo casamento. Conforme o Código Civil, quem se divorcia e não declara a partilha de bens precisa adotar obrigatoriamente o regime de separação obrigatória. Porém, ao formalizar que não há bens a dividir, esse entrave é eliminado.

Ou seja, serve como comprovação de que não houve aquisição patrimonial durante a união, garantindo liberdade plena de escolha no novo relacionamento.

Como garantir que o inventário negativo seja aceito e eficiente?

Nesse sentido, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito das Sucessões assegura o correto preenchimento da declaração, bem como o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao caso.

Seja como for, a ausência de assistência profissional pode gerar atrasos, indeferimentos e até mesmo responsabilidade civil futura, especialmente quando houver credores do falecido.

Concluindo,

Por fim, o inventário negativo se apresenta como uma ferramenta jurídica de valor estratégico inestimável. Apesar de sua aparente simplicidade, ele cumpre papéis essenciais na formalização da inexistência patrimonial e na proteção legal dos herdeiros.

Portanto, sempre que houver dúvidas quanto à necessidade do procedimento, é recomendável buscar suporte de um advogado de confiança. Assim, evitam-se jurídicas e garante-se que os trâmites sucessórios ocorram de forma segura, econômica e transparente.

Perguntas Frequentes sobre Inventário Negativo

1. O que é inventário negativo e quando ele é necessário?

É um procedimento legal usado para declarar formalmente que uma pessoa falecida não deixou bens a inventariar. Ele é necessário quando se deseja comprovar essa ausência de patrimônio para fins legais, como em requerimentos de pensão por morte, ações judiciais e proteção dos herdeiros.

2. Quais documentos são exigidos para fazer um inventário negativo?

Para a realização, é necessário apresentar a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, comprovante de inexistência de testamento (na via extrajudicial) e a declaração formal de que não há bens a serem partilhados.

3. Posso fazer um inventário negativo em cartório?

Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não exista testamento, pode ser feito por escritura pública em cartório, com a presença obrigatória de um advogado.

4. Qual a diferença entre inventário negativo judicial e extrajudicial?

O inventário negativo judicial é feito por meio de processo no fórum e pode ser necessário em casos de herdeiros menores ou incapazes, ou quando houver divergência entre as partes. Já o extrajudicial é realizado em cartório e costuma ser mais rápido e econômico.

5. O inventário negativo isenta os herdeiros de dívidas deixadas pelo falecido?

Sim, ao declarar oficialmente que não há bens no espólio, este tipo de inventário limita a responsabilidade dos herdeiros, isentando-os de responder com o próprio patrimônio pelas dívidas do falecido.

6. Serve para liberar pensão por morte no INSS?

Sim. Em muitos casos, o INSS exige a comprovação de inexistência de bens por esse meio para liberar o pagamento da pensão por morte ao cônjuge ou dependente.

7. Existe prazo para realizar o inventário?

Embora a lei não estabeleça prazo específico para o inventário, é recomendável iniciá-lo quanto antes, especialmente quando há necessidade de acesso a benefícios previdenciários ou encerramento de contratos do falecido.

8. Pode ser feito em casos de divórcio?

Sim. Em casos de separação ou divórcio, a declaração formal da inexistência de bens pode ser essencial para permitir a escolha livre do regime de bens em futuros casamentos, sem a imposição do regime de separação obrigatória.

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