Divórcio após morte é um tema que gerou grande repercussão após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar o reconhecimento do divórcio de um homem que faleceu antes do término do processo. Sendo assim, a decisão traz reflexões importantes sobre o caráter potestativo do divórcio e seus efeitos jurídicos. Mas afinal, como o STJ fundamentou essa decisão e quais implicações ela traz?
O que aconteceu no caso do divórcio autorizado após a morte?
O caso julgado pelo STJ envolveu um homem que entrou com um pedido de divórcio litigioso com pedido de divórcio liminar, alegando sua condição de saúde como justificativa para urgência na decisão. Em um primeiro momento, o juiz negou o pedido em primeira instância, e o autor recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o recurso, concedeu a antecipação de tutela recursal e reconheceu o divórcio.
No entanto, antes de concluírem o processo, o homem faleceu. Diante disso, o TJRJ revisou a decisão e declarou que a morte do autor encerrou o casamento, e não o divórcio.
As herdeiras do falecido, no entanto, recorreram ao STJ, que reformou a decisão e reconheceu a validade do divórcio, mesmo após a morte do autor.
Por que o STJ reconheceu o divórcio após a morte do autor?
O fundamento central do STJ para manter a decisão de divórcio foi o caráter potestativo do direito ao divórcio. Mas o que isso significa? O direito potestativo é aquele em que uma parte pode exercer sua vontade sem que a outra possa se opor. Ou seja, uma vez manifestada a intenção de se divorciar, não há necessidade de consentimento da outra parte nem prova que possa impedir a dissolução do casamento.
Quando o autor pediu o divórcio e conseguiu a tutela recursal, o tribunal reconheceu formalmente sua intenção. Ou seja, a morte posterior não anulou esse direito já exercido, e, por isso, o STJ manteve o divórcio, garantindo seus efeitos jurídicos.
Quais são os impactos da decisão do STJ sobre divórcio após morte?
A decisão do STJ abre um importante precedente no direito de família, reforçando o entendimento de que o divórcio é um direito individual e incondicionado. Isso gera consequências importantes, como:
- Impacto na partilha de bens: Com o divórcio reconhecido, o falecido já não era mais casado no momento da morte. Portanto, é o que pode modificar a forma como o patrimônio será partilhado entre os herdeiros.
- Efeitos sobre pensões e benefícios: Dependendo do regime de bens do casal e das regras previdenciárias aplicáveis, o reconhecimento do divórcio pode alterar o direito a pensões por morte.
- Mudança na jurisprudência: A decisão do STJ pode servir como referência para casos futuros em que o falecimento ocorra durante o trâmite de um processo de divórcio.
O juiz pode negar o divórcio?
Uma das questões levantadas com essa decisão do STJ é se um juiz pode, em alguma hipótese, negar um pedido de divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, que suprimiu a necessidade de separação judicial para o divórcio, o juiz não tem outra alternativa senão homologar o pedido de divórcio.
Isso significa que, diferente de outras questões debatidas no processo de dissolução conjugal, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, que exigem análise e prova, o divórcio em si é um direito inquestionável. Uma vez que um dos cônjuges manifesta a intenção de se divorciar, não há o que opor.
O que ainda gera discussão sobre o divórcio após a morte?
Embora o STJ tenha firmado um entendimento sobre o tema, a decisão ainda gera debate no campo do direito processual. A principal dúvida jurídica é: qual a forma mais adequada de reconhecer o divórcio quando há falecimento de uma das partes antes da sentença final?
No caso analisado, o STJ optou por reconhecer a dissolução do casamento por meio de um julgamento parcial de mérito. Ou seja, significa que o tribunal entendeu que o direito material ao divórcio já havia sido exercido, não podendo ser anulado pelo falecimento posterior.
Esse entendimento evita que a vontade da parte falecida fique condicionada à decisão final do processo, garantindo a efetividade do direito ao divórcio.
Um importante precedente no direito familiar
Por fim, a decisão do STJ sobre o divórcio após morte reforça o caráter potestativo do divórcio e estabelece um importante precedente no direito de família. Ao reconhecer que o pedido de divórcio, uma vez formalizado e acolhido, não pode ser revertido pelo falecimento de uma das partes, o tribunal reafirma que o divórcio é um direito absoluto, que independe da concordância do outro cônjuge ou de fatores externos.
Dessa forma, o entendimento firmado pelo STJ tende a influenciar futuras decisões judiciais e traz maior segurança jurídica para casos semelhantes. O impacto prático dessa decisão pode ser observado especialmente na partilha de bens e nos direitos sucessórios, exigindo atenção dos envolvidos e de seus advogados ao longo do processo de divórcio.
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